Certificado de Origem destina-se a exportadores e a despachantes e tem a finalidade de comprovar a origem brasileira de mercadorias a serem exportadas.
Em decorrência dos acordos internacionais firmados pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Governo Federal, tal Certificado propicia isenção ou redução de impostos às partes que negociam exportações do Brasil para as nações contempladas por tais acordos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, Entidade Empresarial de grau superior inscrita no CNPJ sob o nº 62.658.182/0001-40, com sede na Rua Doutor Plínio Barreto, 285, Bela Vista, CEP 01313-020, São Paulo/SP, é habilitada pela SECEX para emitir Certificados de Origem, conforme disposições constantes das Portarias SECEX nº 23/2011 e nº 144/2021, podendo oferecer às empresas de qualquer segmento ou porte que atuem na atividade de exportação as emissões de Certificado de Origem Preferencial (Acordo) e de Certificado de Origem Não Preferencial (Comum) impressos e digitais.
No momento em que efetuar o cadastro no sistema da FECOMERCIO SP de emissão de Certificado de Origem (http://certificados.fecomercio.com.br), o Contratante Usuário terá acesso aos formulários para a requisição do serviço.
Ao solicitar a emissão do Certificado de Origem pela FECOMERCIO SP, o Contratante Usuário confirma que leu e compreendeu os termos e as condições de uso descritos neste documento.
Os documentos obrigatórios a serem apresentados* à FECOMERCIO SP para que a Entidade efetive a emissão do Certificado de Origem são:
* A FECOMERCIO SP tem o direito de solicitar outros documentos que comprovem as informações apresentas pelo Contratante Usuário.
* A emissão do Certificado de Origem impresso requer que constem na via original do documento assinaturas físicas de representante legal ou procurador da empresa Contratante Usuária e de funcionário habilitado da FECOMERCIO SP. Portanto, um representante da companhia Contratante Usuária ou um portador autorizado deve apresentar o aludido Certificado assinado no edifício-sede da Entidade. No que concerne ao Certificado de Origem Digital – COD, todo o processo é realizado em sistema automatizado, dispensando o comparecimento à Entidade.
*Dependendo do tipo de Certificado de Origem e do que dispõe o acordo que o regulamenta, a FECOMERCIO SP poderá requerer a apresentação de outros documentos.
O Contratante Usuário deve conhecer a legislação e os acordos aplicáveis aos Certificados de Origem, o que pode ser feito por meio dos seguintes links:
São obrigações do Contratante Usuário:
A FECOMERCIO SP tem a responsabilidade de emitir o Certificado de Origem por meio digital ou físico, dependendo do caso, em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação completa e correta pelo Contratante Usuário de todos os documentos e de todas as informações solicitados pela Entidade para a execução do serviço, salvos os casos caracterizados como exceções, que serão tratados oportunamente com o Contratante Usuário.
O Certificado de Origem será emitido com base nas informações prestadas pelo Contratante Usuário.
A FECOMERCIO SP não se responsabiliza por informações incorretas e/ou inidôneas e por documentos inválidos e/ou falsos transmitidos ou apresentados pelo Contratante Usuário.
A FECOMERCIO SP atua com transparência e retidão no tratamento de dados pessoais dos contratantes usuários dos serviços da Entidade, de forma a preservar a privacidade deles, cumprindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as normas aplicáveis a matéria.
Informações sobre as operações de tratamento de dados realizadas por esta Casa estão disponíveis no Aviso de Privacidade Externo da FECOMERCIO SP, que pode ser acessado por meio do link https://www.fecomercio.com.br/aviso-de-privacidade-externo.
O Contratante Usuário autoriza a FECOMERCIO SP a utilizar os dados pessoais dele fornecidos por meio de cadastro realizado no site da Entidade relacionado à requisição de emissão de Certificado de Origem para a execução do contrato de prestação desse serviço.
Os dados pessoais do Contratante Usuário também serão utilizados pela FECOMERCIO SP com o objetivo de enviar por e-mail ou por outro recurso que a Entidade entender mais eficaz comunicados e notificações referentes ao processo de emissão do Certificado de Origem e a conteúdos institucionais relacionados a esse serviço.
Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, dados pessoais do Contratante Usuário poderão ser compartilhados com órgãos públicos regulamentadores mediante requerimento dessas autoridades.
Os valores referentes a esse serviço poderão ser atualizados mediante aviso prévio e estão disponibilizados no site do Sistema de Emissão de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP (item “FAQ” da seção “Ajuda”): https://certificados.fecomercio.com.br/Help/FAQ. Para visualizá-los, clique em “Taxas”.
Os sites,os serviços, as estruturas e as funcionalidades contidas em ambos e todos os componentes deles integrantes (“conteúdos”) – informações, dados, textos, imagens e gráficos – são protegidos por direitos autorais e por outros direitos de propriedade intelectual. O Contratante Usuário reconhece que a FECOMERCIO SP detém todos os direitos, os títulos e os interesses relativos aos sites e sistemas da Entidade e aos serviços por ela prestados, sendo proibida a cópia, a divulgação, a transmissão e a reprodução de quaisquer dos mencionados elementos para uso pessoal.
Esse Termo de Uso será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com aquelas estabelecidas por outros estados e países, sendo competente o Foro do domicílio do Contratante Usuário, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. As partes (Contratante Usuário e FECOMERCIO SP) consentem expressamente com a competência desse juízo e RENUNCIAM, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que ele seja ou venha a ser.
A FECOMERCIO SP poderá, sempre que julgar necessário, alterar este Termo de Uso visando ao aprimoramento dele, à melhoria dos serviços prestados e/ou ao atendimento de novos requisitos legais. O novo Termo entrará em vigor imediatamente após a publicação dele no site da Entidade. O Contratante Usuário será comunicado sobre a ocorrência de atualização do documento no momento em que realizar o acesso para utilização do site, oportunidade na qual deverá avaliar o novo Termo e, se estiver de acordo com as disposições presentes no documento, manifestar sua concordância. Caso o Contratante Usuário não concorde com o novo Termo, o vínculo contratual deixará de existir e o uso dos serviços será impossibilitado.