FAQ

É o documento que comprova a procedência da mercadoria exportada para obtenção de tratamento preferencial (conforme Acordos Comerciais Internacionais) ou apenas para o cumprimento de exigência estabelecida pela legislação do país importador (Certificado de Origem Comum).

Regras de Origem são necessárias para:
· Evitar distorções no comércio quando os países participantes mantêm tarifas de importação diferenciadas com relação a terceiros mercados;
· Acesso e vantagens estabelecidas no tratamento diferencial, desde que haja comprovação de mercadorias importadas por qualquer país, sejam efetivamente produzidas no território dos países que integram esse sistema, ou que estas mercadorias tenham sofrido uma transformação substancial.
· Facilitar o intercâmbio de mercadorias dos países participantes dentro das condições estabelecidas;

Somente atendendo aos "Requisitos de Origem" de determinado acordo ou tratado um produto se caracteriza como "originário" do país exportador, podendo se habilitar ao benefício da "margem de preferência", porventura concedida no acordo ou tratado. É considerado um produto "originário" do país exportador:

· Aquele produzido integralmente no país, ou quando o respectivo processo produtivo em seu território atende a algumas condições mínimas, previamente estabelecidas.

Um produto pode ser considerado "originário", ainda que não produzido com materiais do próprio país, se observado:
- O montante máximo utilizado de matérias-primas e de componentes estrangeiros;
- A forma como as matérias-primas e componentes estrangeiros são incorporados ao produto;

* A incorporação de material estrangeiro no processo produtivo ocorre por meio de transformação ou montagem/embalagem.
· Deverão ser emitidas 4 (quatro) vias, tendo como base 1 (uma) cópia da Fatura Comercial, que deverá ser legível, assinada de próprio punho (com identificação da assinatura) e acompanhada de declaração de origem assinada pelo diretor da empresa;
· Os certificados precisarão ser emitidos em um dos idiomas oficiais do MERCOSUL (Português ou Espanhol), com exceção do certificado COMUM;
· O certificado não poderá apresentar borrões, rasuras, rabiscos ou emendas. Todos os seus campos deverão estar devidamente preenchidos;
· Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax. (aceitaremos xérox do certificado com assinatura e carimbo da empresa);
· O Certificado de Origem tem prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão só poderá ser emitido por repartição oficial ou entidade de classe com personalidade jurídica, credenciada pelo governo do país exportador.
Alguns certificados precisam ser impressos com as notas no verso, tais como: ACE 18 (Paraguai), ACE 35, ACE 36, ACE 74
Custos dos Serviços:
Associados
Certificados de Origem Não Preferênciais (Comuns) R$21,00
Declaração de Livre Venda R$50,00
Certificados de Origem Preferênciais (Acordos)
até 2 páginas R$30,00
entre 3 à 10 páginas R$60,00
entre de 11 à 30 páginas R$125,00
entre 31 à 50 páginas R$223,00
acima de 51 páginas R$569,00
Não associados
Certificados de Origem Não Preferênciais (Comuns) R$42,00
Declaração de Livre Venda R$88,00
Certificados de Origem Preferênciais (Acordos)
até 2 páginas R$52,00
entre 3 à 10 páginas R$105,00
entre de 11 à 30 páginas R$216,00
entre 31 à 50 páginas R$388,00
acima de 51 páginas R$990,00
Tabela válida a partir de 20/1/2020.
Unidade São Paulo
Tel.: (11) 3254-1652 / (11) 3254-1653
E-mail: certificado@fecomercio.com.br
Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 285, 1°subsolo - Bela Vista.
Atendimento: Segunda a sexta, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.
Os documentos abaixo ajudaram na emissão do Certificado de origem:
O que é o COD?
O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.

Benefícios com a implementação do COD
O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto como resposta ao pleito do setor privado brasileiro e das entidades emissoras de Certificados de Origem.
Os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:

Gerais:
• redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e
• maior segurança quanto à integridade do COD.

Para o Exportador e o Importador:
• redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
• eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;
• redução de análises subjetivas;
• diminuição de custos no envio do COD ao importador;
• maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.

Para as Entidades emissoras:
• redução substancial no custo de armazenamento da informação;
• otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;
• maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.

Assinador FecomercioSP
Pré-Requisitos
• Sistema operacional compatível: Windows8 ou Windows10
Microsoft .NET Framework 4.5

Como utilizar o COD do Sistema Certificado de Origem da FECOMERCIO SP?
Para utilizar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais.
O exportador deverá utilizar o software “Assinador Fecomercio SP”. Download
Após efetuar o download, descompactar e instalar o software, execute-o por meio do atalho fixado na barra de tarefas de seu computador. Na janela do software, clique em “Selecionar”, selecione a assinatura a ser utilizada e clique em “Salvar”.
Uma vez realizado o procedimento, preencha normalmente o formulário do certificado de origem. Caso haja a habilitação para assinatura digital, clique em: “Confirmar e Assinar Digitalmente” e selecione o e-CPF que será utilizado para assinar o documento.
Se o procedimento tiver sido seguido corretamente, aparecerá a mensagem “XML assinado com sucesso”.
Cabe destacar que a FECOMERCIO SP analisará os dados fornecidos e é ela quem emitirá o COD com assinatura digital, que ficará contido no arquivo XML (eXtensible Markup Language). Tal arquivo ficará disponível na aba dos certificados aprovados, e poderá ser acessado por meio da opção “download XML”.
Uma vez que esse arquivo tiver sido gerado, o exportador poderá enviá-lo para o importador, por exemplo, como anexo de uma mensagem eletrônica. Recomenda-se que o XML seja comprimido (o que pode ser realizado por meio de softwares como Winzip e Winrar), para que não haja o risco de ele ser alterado enquanto trafega pela Internet.
Observação: É importante ressaltar que se trata de um arquivo criptografado. Qualquer alteração em seu conteúdo, por menor que seja, invalidará o Certificado de Origem, corrompendo-o e, assim, não será aceito pela aduana importadora.
Por fim, o importador faz o upload do COD na página web da aduana local e o vincula ao Despacho de Importação, conforme instruções daquele órgão.