Novo Regime de Origem do Mercosul – ROM
Comunicamos que o novo ROM foi internalizado no ordenamento brasileiro por meio da publicação do Decreto nº 12.058/2024, resultando em alterações no processo de emissão da declaração de origem pela FECOMERCIO SP.
Por favor, entre em contato pelos números (11) 3254-1652 e (11) 3254-1653 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br para esclarecer dúvidas e receber assistência na inserção da Declaração de Origem no sistema.
COMUNICADO: ANEXAR DECLARAÇÃO DE ORIGEM ASSINADA NO SISTEMA
Prezado(a) cliente,
Será preciso anexar todas as declarações/fichas técnicas assinadas após aprovação. O passo a passo é simples. Veja abaixo.
Acessar o sistema e ir em Documentos Complementares -> Declaração de Origem ou Ficha Técnica -> Aprovados -> fazer o download clicando em PDF, assinar o documento e inserir no campo Anexar.
A assinatura pode ser feita à caneta, anexa digitalizada, ou ser uma assinatura digital
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para inserir a Declaração de Origem e Ficha Técnica assinada, solicitamos, por gentileza, que contate a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/53 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br
Mudança de endereço do Escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP
A partir do próximo dia 6 de março, passaremos a atender no novo edifício-sede da Federação, situado na
Avenida Rebouças 3.377, Pinheiros, São Paulo/SP.
Mesmo com a mudança, o horário de expediente permanece
o mesmo, das 8h30 às 17h30, fechando para almoço das
12h30 às 13h30.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer dúvidas pelos telefones (11) 3254-1652/1653 e pelo endereço eletrônico certificado@fecomercio.com.
Comunicado: Expediente do escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP nos dias 25 e 26 de Janeiro.
Informamos que, devido à emenda com o feriado municipal de aniversário da cidade de São Paulo, não haverá expediente no escritório do Certificado de Origem da Entidade amanhã (25/1) e na sexta-feira (26/1).
Retomaremos as atividades na segunda-feira (29/1), a partir das 8h30.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer dúvidas pelos telefones (11) 3254-1652 e (11) 3254-1653 e pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br
Comunicado: Certificado de Origem Digital no comércio com a Colômbia
Informamos que, a partir do próximo dia 1º de setembro, nas exportações destinadas à Colômbia realizadas no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, apenas serão aceitos Certificados de Origem Digitais – CODs.
Lembramos que, para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, não sendo permitido o uso de assinaturas digitais empresariais.
Caso deseje visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para a emissão do COD e/ou realizar o download do “Assinador Fecomercio SP”, software necessário para esse processo, acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem da Entidade e clique respectivamente em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de Origem Digital (COD)”.
Para obter o esclarecimento de dúvidas ou auxílio para lidar com o mencionado Sistema, solicitamos que entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado: Alteração nas formas de apresentação dos Certificados de Origem na Colômbia e na Bolívia
De acordo com comunicação remetida pela Coordenação-Geral de Regimes de Origem – CGRO referente às medidas de contingência adotadas pelos países pertencentes à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, informamos que, ao final deste mês, Colômbia e Bolívia deixarão de emitir e de receber cópias digitalizadas dos Certificados de Origem.
Assim, a partir do dia 1º de julho de 2022, serão aceitos como prova de origem válida:
• Na Colômbia: os Certificados de Origem Digitais - CODs e os Certificados de Origem físicos.
• Na Bolívia: apenas os Certificados de Origem físicos.
Os procedimentos relativos aos demais países integrantes da ALADI permanecem conforme as orientações anteriores.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones (11) 3254-1652 e (11) 3254-1654 e do e-mail certificado@fecomercio.com.br
Comunicado - Certificado de Origem Digital - COD: Atualização do “Assinador Fecomercio SP”
Prezado(a) cliente,
Está disponível uma nova versão do “Assinador Fecomercio SP”, software utilizado para assinar os Certificados de Origem Digitais – CODs.
Informamos que a partir do próximo dia 16 de janeiro apenas a nova versão do programa será compatível com o Sistema de Emissão de Certificado de Origem desta Entidade. Dessa forma, enfatizamos a imprescindibilidade de atualizar o mencionado recurso até a aludida data, o que pode ser feito acessando o endereço eletrônico https://certificados.fecomercio.com.br/ e clicando em “Ajuda”, “FAQ”, “Certificado de Origem Digital (COD)” e no link “Download”, situado no item intitulado “Como utilizar o COD do Sistema Certificado de Origem da FECOMERCIO SP?”.
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para atualizar a referida ferramenta, solicitamos, por gentileza, que contate a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado: Certificado de Origem Digital no comércio com a Colômbia
Tendo em vista a publicação da Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - Portaria SECEX nº 144, de 10 de novembro de 2021, informamos que a partir do próximo dia 1º de dezembro já poderá ser utilizado o Certificado de Origem Digital – COD no comércio preferencial com a Colômbia, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 72.
Ressaltamos que o emprego do documento nesse formato é facultativo, cabendo ao operador comercial optar por ele ou pelo modo impresso (apenas uma forma deve ser emitida por operação).
Lembramos que, para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais.
Se desejar visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para efetuar essa emissão e/ou fazer o download do “Assinador Fecomercio SP”, software necessário para esse processo, acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP e clique, respectivamente, em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de Origem Digital (COD)”.
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para lidar com nosso Sistema, contate a equipe de Certificado de Origem desta Entidade pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado: Expediente do escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP nos dias 11 e 12 de outubro.
Informamos que, na próxima segunda-feira (11/10), não haverá expediente no escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP devido à emenda da citada data com o feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro.
O retorno às atividades ocorrerá na quarta-feira (13/10), a partir das 8h30.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 e pelo endereço eletrônico certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado: Novo horário de atendimento do escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP
Informamos que, a partir de 1º de setembro, os atendimentos prestados por telefonema e presencialmente pelo escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP voltarão a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, exceto das 12h30 às 13h30, período no qual o departamento permanece fechado para almoço.
Caso haja alguma nova alteração nos períodos supracitados, comunicaremos.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 e pelo endereço eletrônico certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado: Procedimentos emergenciais em razão do novo coronavírus
A Coordenação-Geral de Regimes de Origem – CGRO relatou à FECOMERCIO SP que tem ativamente tratado com os parceiros comerciais de nosso País no sentido de encontrar as melhores medidas relacionadas aos Certificados de Origem, tomadas com o intuito de atenuar os impactos negativos oriundos das implicações da pandemia da COVID-19. Listamos abaixo os países e as condições de suas aduanas para recepção dos documentos resultantes dessas negociações.
Chile:
Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem, que por sua vez, a via original do documento deve ser apresentada em até 30 dias.
Venezuela:
Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem, a priori por um período de 30 dias a contar de 14 de abril de 2020.
Colômbia, Equador, México, Peru e Paraguai:
Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.
É importante mencionar que os documentos (mesmo digitalizados) devem ter todos os campos (inerentes a cada acordo) preenchidos e conter as assinaturas necessárias, permanecendo vetada a utilização de assinatura eletrônica. A permissão de apresentação de cópia digital dá-se com o intuito de evitar o contato entre as pessoas, sejam operadores comerciais ou os trabalhadores das entidades emissoras.
Cabe ressaltar que essas determinações não são do Ministério da Economia, mas das aduanas dos países importadores, haja vista que tais decisões ultrapassam as condições estabelecidas nos acordos comerciais.
Caso as empresas com exportações para os países supracitados decidam proceder da forma indicada, solicitamos que nos enviem os Certificados já assinados por e-mail para que sejam impressos, assinados e devolvidos também via correio eletrônico. Caso opte por esse modo, a via original deve ser apresentada à FECOMERCIOSP em até 30 dias
Lembramos que os atendimentos via telefone e presencialmente estão ocorrendo apenas às terças e quintas-feiras, 10 às 12h30 e das 13h30 às 16 horas, que os contatos pelo e-mail certificados@fecomercio.com.br são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, e que as inclusões no sistema continuam sendo validadas normalmente.
Comunicado – Nova tabela de valores Certificados de Origem
Prezado (a) cliente,
A nova tabela de valores do Certificado de Origem entrará em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2020 e contará com descontos de até 67% para empresas associadas à FECOMERCIO SP.
Essa associação é gratuita, pode ser realizada digitalmente e ainda dá acesso ao FecomercioSP - LAB, um espaço com conteúdos e oportunidades exclusivos.
Acesse https://representa.fecomercio.com.br/certificado-de-origem para conhecer as vantagens de ser associado e verificar a tabela de valores 2020.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, colocamo-nos à disposição por meio dos telefones (11) 3254-1652/1653/1654 e do e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Boas festas!
Comunicado - Certificado de Origem – Chile
A partir do dia 5 de novembro de 2019, entrará em vigor o 63º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), celebrado entre MERCOSUL e Chile.
Diante disso, os certificados de origem e as declarações de origem precisarão seguir a NALADI/SH 2012, que será incorporada ao supracitado Acordo.
Informamos ainda que as declarações enviadas antes da data acima indicada não constarão como válidas no campo “Declaração de Origem” do Sistema de Emissão de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP no momento da confecção do certificado de origem. Assim, será necessário
reenviar a declaração escolhendo a NALADI/SH correspondente ao produto na nova nomenclatura, o que poderá ser feito na área “Documentos Complementares”, opção “Declaração de Origem”, aba “Aprovados”, botão “Usar como base”.
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para lidar com o Sistema, solicitamos que entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/1653/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado – Certificado de Origem – Uruguai
Prezado(a) cliente,
A partir do dia 21 de outubro de 2019, apenas serão aceitos Certificados de Origem Digitais – CODs para as exportações destinadas ao Uruguai realizadas no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 02 e nº 18 (ACE 02 e ACE 18).
Para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais
. Caso deseje visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para a emissão do COD e/ou realizar o download do “Assinador Fecomercio SP” (software necessário a esse processo), acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem e clique, respectivamente, em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de Origem Digital (COD)”.
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para lidar com o Sistema, solicitamos que entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado – Atualização do “Assinador Fecomercio SP”
Prezado(a) cliente,
Informamos que está disponível uma nova versão do “Assinador Fecomercio SP”, software utilizado para realizar as assinaturas dos Certificados de Origem Digitais – CODs.
Para realizar a atualização, desinstale a versão anterior e faça o download da atual.
Para tanto, acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem e clique em: “Ajuda”, “FAQ”, “Certificado de Origem Digital (COD)” e no link “Download”, situado no item intitulado “Como utilizar o COD do Sistema Certificado de Origem da FECOMERCIO SP?”.
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para atualizar o Assinador, entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Comunicado – Novo horário de expediente
Prezado(a) cliente,
Informamos que a partir do próximo dia 3 de junho o novo horário de funcionamento do escritório do Certificado de Origem será das 8h30 às 17h30, permanecendo fechado para o almoço das 12h30 às 13h30.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio dos telefones (11) 3254-1652/1654 e do e-mail certificado@fecomercio.com.br
Comunicado – Certificado de Origem – Argentina
Prezado(a) cliente,
A partir do dia 8 de abril de 2019, apenas serão aceitos Certificados de Origem Digitais – CODs para as exportações destinadas à Argentina realizadas no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 14 e nº 18 (ACE 14 e ACE 18).
Para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais
.
Caso deseje visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para a emissão do COD e/ou realizar o download do “Assinador Fecomercio SP” (software necessário a esse processo), acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem e clique, respectivamente, em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de Origem Digital (COD)”.
Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para lidar com o Sistema, solicitamos que entre em contato com a equipe de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP pelos telefones (11) 3254-1652/1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
Certificado de Origem
A FecomercioSP traz a você o novo serviço de emissão de certificado on-line.
Esse sistema foi desenvolvido para viabilizar o gerenciamento dos processos de emissão e garantir a segurança que sua empresa precisa.
Certificado de Origem é um documento a ser providenciado pelo exportador para entidades específicas, que comprova a origem brasileira da mercadoria e permite a ambas as partes uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais firmados entre Brasil e o país onde se situa o importador, determinante daquele certificado de origem. Existem vários modelos de Certificado de Origem estabelecidos por cada acordo que, por sua vez, exigem a obrigatoriedade de diferentes documentos a serem apresentados no momento da emissão.